LANTAL MAINING LLC, a seguir designado o " Depositário ", por um lado, qualquer pessoa que aceitou este acordo, a seguir designado por "Proprietário", por outro lado, em nome comum de "Partes", ter celebrado o contrato de armazenamento de ouro, a seguir o "Contrato".
1. Objecto do Acordo.
1.1. Depositário concorda com as condições aqui estabelecidas, mediante comissões, receber e guardar transmitido a ele pelo proprietário ouro, a seguir o "Ouro".
1.2. Depositário mantém o controle da quantidade de ouro do proprietário, sob sua custódia, utilizando o sistema automatico contábil - WebMoney Transfer, a seguir "sistema". As inscrições (numericamente) em contas do Titular (carteira tipo G, Carteira) comprova do volume de ouro puro em sua custódia e pertencia a propriedade do proprietário. Unidade de conta em carteira é uma grama de ouro puro (1 WMG), os registros são mantidos em um centésimo de grama (0,01 WMG).
1.3. Recebimento e transferência de ouro do Proprietário, de uma conta para outra é verificada pelo Depositário por sistema de hardware e software, executando atos de transferência e aceitação, reconhecidos por Partes como registros de transações na carteira.
1.4. O proprietário pode parcialmente ou totalmente transferir o ouro que lhe pertence (registado em suas bolsas) aos outros proprietários - usuários do sistema, usando as ferramentas de sistemas.
1.5. O ouro é armazenado junto com Ouro de outros proprietários, na forma de barras de ouro de pureza não inferior a 995,0 (995 ponto zero).
1.6. O Acordo é celebrado nas condições de armazenamento do Ouro até que seja demanda pelo Proprietário.
2. Os direitos e as obrigações das Partes.
2.1. O Depositário é obrigado:
2.1.1. Garantir a segurança de ouro, de acordo com os termos do Acordo.
2.1.2. Por solicitação do proprietário, devolver Ouro, de acordo com quantidade verificada no momento do devoluão na conta do proprietário.
2.1.3. Sem autorização do titular não usar Ouro recebido para armazenagem.
2.1.4. Publicar informações sobre o número e as credenciais de Ouro armazenado, bem como dados de auditorias e verificações de armazenamento.
2.1.5. Notificar imediatamente o proprietário sobre a necessidade de alterar as condições de armazenamento, conforme estipulado no Acordo. As alterações no contrato será considerado aceito após cinco (5) dias calendário a partir da data de sua publicação no site do Sistema, com exceção de mudanças na Cláusula 6.1.,que entrarão em vigor a partir da data de postagem de informação no site do Sistema
2.2. Depositário tem direito:
2.2.1. Em forma unilateral recuzar execução do presente Acordo, no caso de falta de indicação confiável dos seus detalhes do proprietário, permitindo identificar de modo único, bem como, no caso de violação por proprietário parágrafos 2.3.2., 6.1., 6.2. do acordo, códigos, políticas, regulamentos e outros documentos de Sistema.
2.2.2. Contratar terceiros para a execução de obrigações contratuais.
2.3. O Proprietário é obrigado:
2.3.1.. Especificar, na conclusão do presente Acordo, a sua informação verdadeira e os dados que lhe permitem identificar de forma exclusiva.
2.3.2. Notificar imediatamente o Depositário e de rescindir o presente Acordo em caso de mudança de país de residência habitual, se o país está na lista dos países referidos no ponto 6.1. do Acordo.
2.4. O Proprietário tem direito:
2.4.1. Dispor de bens disponíveis em ouro, a seu critério, incluindo transmitir e vendê-lo a terceiros.
3. Responsabilidades dos Partes.
3.1. Depositário é único responsável pelo transferido a sua custódia ouro, no âmbito do presente Acordo com a exceção, se perda, falta ou dano de Ouro ocorreu por motivo de força maior, como resultado da intenção ou culpa grave do proprietário.
3.2. Só o proprietário tem plena responsabilidade de cumprir a lei do seu país de residência, para o uso de ouro, inclusive tem a responsabilidade administrativa, penal e / ou outros para o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 2.3.2,6.1,6.2. e para quaisquer atos ilegais cometidos por ele com uso de cateira e / ou meios de pagamento do Sistema.
4. Entrega de Ouro.
4.1. O Depositario devera entregar o Ouro ao Titular na forma de barras de
ouro, com uma quantidade que devera multiplicar/igualar o peso das barras de
Ouro disponiveis no Depositario e o peso do Ouro para entrega nao devera ser
inferior a 10 kg. O Ouro e entregue apenas nos escritorios das instituicoes que
fornecem armazenamento de Ouro.
5. Procedimentos e métodos do pagamento.
5.1. Por prestação de serviço de armazenamento de Ouro o proprietário deverá pagar ao Depositário uma taxa no valor de 0,8 (oito décimos)% da massa do ouro puro, transferido de proprietário para a conta dos terceiros, mas não inferior a um centésimo de uma unidade de conta (0,01 WMG) e mais do que duas unidades (2) WMG. A taxa inclui todos os custos do Depositário sobre a execução do Acordo.
5.2. Remuneração do Depositário será cobrado em uma base incontestável, transferindo o Ouro no montante da remuneração na transferência de ouro para um terceiro.
6. Condições Adicionais.
6.1. Presente Acordo não é possível concluir com o proprietário localizado nos seguintes países: Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Afeganistão. Lista dos países e das pessoas pode ser alterado a qualquer momento por Depositário de forma unilateral.
6.2. Serviços no âmbito do presente Acordo não efectuam e as operações de transferência de Ouro não são realizadas no caso de o proprietário seja localizado nos países referidos no ponto 6.1. do presente Acordo, com exceção das operações directamente relacionadas com a obtenção de Ouro por Proprietário ao Depositário.
6.3. Ao aceitar este acordo, hospedado no servidor do Sistema na Internet, o Acordo nos termos propostos, considerado como celebrado em formato electrónico e entra em vigor na data que o sistema verifica que o Ouro seja depositado.
6.4. O Acordo perde a sua força e será encerrado por iniciativa do proprietário, no momento da remoção pelo proprietário a carteira do tipo G. O contrato não pode ser rescindido em caso de um equilíbrio superior ao zero nacarteira acima referida.
6.5. As partes reconhecem que os documentos em forma eletrônica, feitos usando os serviços do Sistema (acordo de armazenamento, atos de recepção e transmissão, o contrato de venda, facturas, declarações de dados da conta), juridicamente iguais aos por escrito.